Regimento CEIQ
12/09/2016 15:05
Atual Regimento Interno do Centro de Ensino Integrado de Química da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo
Artigo 1º - O Centro de Ensino Integrado de Química do Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, designado daqui por diante com a sigla CEIQ, é um Centro Complementar do Departamento da referida Faculdade, situado no “Campus” de Ribeirão Preto, tendo tempo de duração indeterminado.
Artigo 2º - O CEIQ tem seu funcionamento estabelecido pelas normas do presente regimento e subordinado ao Conselho do Departamento de Química.
Artigo 3º - O CEIQ tem por objetivos:
a) contribuir para a melhoria do ensino de Química e Ciências correlatas nas escolas de Educação Básica, colaborando, no mesmo sentido, no Ensino Superior;
b) contribuir para a formação inicial e continuada de professores de Ciências e de Química das escolas de Ribeirão Preto e região;
c) contribuir com o desenvolvimento de atividades de extensão universitária do Departamento de Química, especialmente aquelas voltadas à promoção e à divulgação da ciência, tecnologia e cultura em geral;
d) contribuir para o desenvolvimento de pesquisas em educação em Química e áreas afins;
e) apoiar o desenvolvimento de programas de estágio e atividades pedagógicas previstas no projeto pedagógico do Curso de Licenciatura do DQ ;
Artigo 4º - Para alcançar seus objetivos, o CEIQ deverá :
a) elaborar projetos e atividades relacionadas à divulgação científica a serem desenvolvidas nas escolas da Educação Básica e na Universidade;
b) promover cursos, palestras e outras atividades de extensão e de apoio à formação inicial e continuada de professores de Ciências e de Química;
c) desenvolver e/ou otimizar materiais pedagógicos tais como: fitas de vídeo, apostilas, experimentos, etc;
d) disponibilizar materiais e informações para uso de alunos e professores da Educação Básica e da Universidade;
Artigo 5º - As atividades coordenadas pelo CEIQ visam atender a:
a) graduandos regularmente matriculados nos cursos de Química e áreas afins;
b) professores de química, de ciências e de áreas correlatas da Educação Básica;
c) alunos da Educação Básica das escolas de Ribeirão Preto e região;
Artigo 6º- O CEIQ será coordenado por uma comissão constituída por quatro docentes (obrigatoriamente três docentes do Departamento de Química; o quarto poderá ser de outro Departamento, ouvido o respectivo Conselho); por dois funcionários do Departamento de Química e um aluno de graduação do curso de Química.
a) os membros docentes e funcionários do Departamento de Química serão indicados pelo Conselho Departamental, a partir dos nomes sugeridos pela Comissão Coordenadora do CEIQ;
b) O membro discente será sugerido por seus pares e indicado pelo Conselho Departamental;
c) A Comissão elegerá dentre seus membros docentes do Departamento de Química, o seu Coordenador;
d) Os mandatos serão de dois anos para membros docentes e funcionários, e de um ano para o membro discente, sendo permitidas reconduções.
Artigo 7º - A Comissão Coordenadora poderá convidar outros professores, funcionários e estudantes desta e de outras Instituições para colaborarem em suas atividades, atuando como membros associados ao CEIQ, com mandato de um ano, sendo permitidas reconduções.
Artigo 8º - Da competência dos seus membros:
§ 1º - Compete Coordenador:
a) convocar e dirigir as reuniões do CEIQ;
b) apresentar o relatório anual e as prestações de contas, no que couber, ao Departamento de Química desta Faculdade;
c) representar o CEIQ quando necessário;
d) elaborar o plano anual de atuação do CEIQ com a colaboração dos demais membros.
§ 2º - Compete à Comissão Coordenadora:
a) distribuir entre seus membros e associados, as responsabilidades de cada um, visando a operacionalização das atividades propostas pelo CEIQ.
Artigo 9º - O patrimônio do CEIQ, obtido através de doações, auxílios e outros recursos, ficará vinculado ao Departamento de Química da FFCLRP-USP.
Artigo 10º - O CEIQ poderá receber taxas por serviços prestados, obedecidas as normas vigentes da USP.
Artigo 11º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por iniciativa do CEIQ, devendo as alterações serem aprovadas pelo Conselho do Departamento e Congregação da Unidade.
Artigo 12º - Os casos omissos serão examinados pela Comissão do CEIQ e aprovados pelo Conselho do Departamento.
(* Portaria FFCLRP-16, DE 29-9-2006 altera os dispositivos do Regimento do CEIQ)