Regimento CEIQ

12/09/2016  15:05

Atual Regimento Interno do Centro de Ensino Integrado de Química da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo 

 

 Artigo 1º - O Centro de Ensino Integrado de Química do Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, designado daqui por diante com a sigla CEIQ, é um Centro Complementar do Departamento da referida Faculdade, situado no “Campus” de Ribeirão Preto, tendo tempo de duração indeterminado.

 

Artigo 2º - O CEIQ tem seu funcionamento estabelecido pelas normas do presente regimento e subordinado ao Conselho do Departamento de Química.

 

Artigo 3º - O CEIQ tem por objetivos:

a) contribuir para a melhoria do ensino de Química e Ciências correlatas nas escolas de Educação Básica, colaborando, no mesmo sentido, no Ensino Superior;

b) contribuir para a formação inicial e continuada de professores de Ciências e de Química das escolas de Ribeirão Preto e região;

c) contribuir com o desenvolvimento de atividades de extensão universitária do Departamento de Química, especialmente aquelas voltadas à promoção e à divulgação da ciência, tecnologia e cultura em geral;

d) contribuir para o desenvolvimento de pesquisas em educação em Química e áreas afins;

e) apoiar o desenvolvimento de programas de estágio e atividades pedagógicas previstas no projeto pedagógico do Curso de Licenciatura do DQ ;

 

Artigo 4º - Para alcançar seus objetivos, o CEIQ deverá :

a) elaborar projetos e atividades relacionadas à divulgação científica a serem desenvolvidas nas escolas da Educação Básica e na Universidade;

b) promover cursos, palestras e outras atividades de extensão e de apoio à formação inicial e continuada de professores de Ciências e de Química;

c) desenvolver e/ou otimizar materiais pedagógicos tais como: fitas de vídeo, apostilas, experimentos, etc;

d) disponibilizar materiais e informações para uso de alunos e professores da Educação Básica e da Universidade;

 

Artigo 5º - As atividades coordenadas pelo CEIQ visam atender a:

a) graduandos regularmente matriculados nos cursos de Química e áreas afins;

b) professores de química, de ciências e de áreas correlatas da Educação Básica;

c) alunos da Educação Básica das escolas de Ribeirão Preto e região;

 

Artigo 6º- O CEIQ será  coordenado por uma comissão constituída por quatro docentes (obrigatoriamente três docentes do Departamento de Química; o quarto poderá ser de outro Departamento, ouvido o respectivo Conselho); por dois funcionários do Departamento de Química e um aluno de graduação do curso de Química.

a) os membros  docentes  e funcionários do Departamento de Química serão indicados pelo Conselho Departamental, a partir dos nomes sugeridos pela Comissão Coordenadora do CEIQ;

b) O membro discente será sugerido por seus pares e indicado pelo Conselho Departamental;

c) A Comissão elegerá dentre seus membros docentes do Departamento de Química, o seu Coordenador;

d) Os mandatos serão de dois anos para membros docentes e funcionários, e de um ano para o membro discente, sendo permitidas reconduções.

 

Artigo 7º - A Comissão Coordenadora poderá convidar outros professores, funcionários e estudantes desta e de outras Instituições para colaborarem em suas atividades, atuando como membros associados ao CEIQ, com mandato de um ano, sendo permitidas reconduções. 

 

Artigo 8º - Da competência dos seus membros:

§  1º - Compete Coordenador:

a) convocar e dirigir as reuniões do CEIQ;

b) apresentar o relatório anual e as prestações de contas, no que couber, ao Departamento de Química desta Faculdade;

c) representar o CEIQ quando necessário;

d) elaborar o plano anual de atuação do CEIQ com a colaboração dos demais membros.

§ 2º  - Compete à Comissão Coordenadora:

a) distribuir entre seus membros e associados, as responsabilidades de cada um, visando a operacionalização das atividades propostas pelo CEIQ.

 

Artigo 9º - O patrimônio do CEIQ, obtido através de doações, auxílios e outros recursos, ficará vinculado ao Departamento de Química da FFCLRP-USP.

 

Artigo 10º - O CEIQ poderá receber taxas por serviços prestados, obedecidas as normas vigentes da USP.

 

Artigo 11º  -  O presente Regimento Interno poderá ser alterado por iniciativa do CEIQ, devendo as alterações serem aprovadas pelo Conselho do Departamento e Congregação da Unidade.

 

Artigo 12º  -  Os casos omissos serão examinados pela Comissão do CEIQ e aprovados pelo Conselho do Departamento.

 

(* Portaria FFCLRP-16, DE 29-9-2006 altera os dispositivos do Regimento do CEIQ)

Contato

CENTRO DE ENSINO INTEGRADO DE QUÍMICA
Av. Bandeirantes, 3900 - Ribeirão Preto - SP

(16) 3315-3856
(16) 3315-9165

© 2014 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode